CADASTRO TECNICO FEDERAL
CTF/APP
O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
A obrigação de inscrição no CTF/APP depende de haver enquadramento da pessoa física ou jurídica, conforme as atividades que exerce.
Antes de inscrever-se, consulte o passo a passo de enquadramento e as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE):
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Além de haver enquadramento, a obrigação da inscrição incide sobre a pessoa física ou jurídica que exercer a atividade sob controle por meio de licenciamento ambiental, realizado pelo órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal), como, por exemplo:
• Licença: de instalação ou operação de empreendimento; para exercício de atividades;
• Autorização: para uso de recursos da fauna; para uso de recursos da flora;
• Concessão: de exploração de floresta pública;
• Permissão: para uso de recursos hídricos.
Em razão disso, a Instrução Normativa nº 13/2021, prevê que pessoas físicas e jurídicas não são obrigadas à inscrição no CTF/APP, quando:
• O órgão ambiental competente dispensar o licenciamento ambiental, conforme Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; ou
• O órgão ambiental competente controlar atividade por força de legislação exclusivamente distrital, estadual ou municipal, e que não esteja relacionada no CTF/APP.
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CTF/AIDA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.