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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    O procedimento de licenciamento ambiental, tal qual, as autorizações ambientais, pertence à família de atos administrativos de controle prévio. Instrumento de gestão do ambiente criado a partir da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei Federal 6.938/81, com intuito de exercer o necessário controle sobre as atividades humanas causadoras de interferência nas condições ambientais. Importante salientar que não se trata de um obstáculo interminável ao desenvolvimento e, sim, uma forma efetiva de gestão para que o desenvolvimento econômico caminhe em conjunto com a preservação do equilíbrio ecológico.

    As licenças ambientais são atos administrativos vinculados praticados pelo Poder Público, ou seja, necessariamente terá de seguir sua norma escrita, sem fugir da sua estrita observância, tendo sua competência regida pela resolução CONAMA 237/1997, derivando de acordo com o local e legislação incidente, podendo ser de exclusividade do Munícipio, Estado ou União.

    O licenciamento ambiental é aplicado, na letra da LC 140/2011, a toda e qualquer atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, com efetivo ou potencial poluidor, sob qualquer forma, capaz de acarretar em degradação ambiental. Os empreendimentos passíveis de aplicação do processo administrativo de licenciamento ambiental estão descritos em normas e legislações específicas junto ao órgão ambiental competente para o licenciamento.

     Ao final de cada etapa de um licenciamento ambiental, ao empreendedor ou à pessoa física, é conferida a licença, ato administrativo pelo qual o Órgão Ambiental competente deve obrigatoriamente estabelecer os requisitos, as condições e as medidas de controles aplicadas ao tipo de empreendimento ou atividade potencialmente poluidora que está sendo licenciada, com vistas a sua localização, instalação, ampliação e operação.

    Entende-se por licenciamento ambiental todo o processo junto ao Órgão Ambiental competente que resultará em atos administrativos referentes à outorga de direitos, qual seja, licenças e autorizações.  

Tratando-se dos prazos recorrentes no processo de licenciamento ambiental, é importante salientar que os órgãos ambientais competentes devem, obrigatoriamente, conforme Resolução CONAMA 237/1997, obedecer aos prazos para tramitação dos processos, apreciação da matéria e expedição das licenças, qual seja, até 6 (seis) meses a contar do ato de protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento, com ressalva os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental especial, com disciplina própria para tramitação dos processos, empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA e/ou Audiência Pública, o qual se aplica o prazo máximo de 12 (doze) meses para análise.

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    Mantenha-se regularizado, entre em contato com nossa equipe e verifique se o seu empreendimento ou atividade necessita de licenciamento ambiental ou autorização ambiental

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    Saiba que a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, tipifica as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente como crime ambiental, com pena de reclusão de um a seis meses ou multa, ou ambas cumulativamente, para quem “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. A multa aplicada neste caso varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), incorrendo na mesma sanção quem deixar de atender às condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais.

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Tipos e Etapas do Licenciamento ambiental:

Licença Prévia – LP

Licença de Instalação – LI

Licença de Operação – LO

Licença de Operação de Regularização – LOR

Licença Ambiental de Recuperação – LAR

Renovação da Licença de Operação – RLO

Licença Ambiental Simplificada – LAS ou LS

Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE

Licença Ambiental por Compromisso (LAC) - Consulte estados que aderiram o sistema

Autorização Ambiental

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Endereço. Caxias do Sul - RS

Tel: (54) 99137 - 4875

Recebemos o Meio Ambiente pronto e perfeito nossa missão é mantê-lo para que todos conhecem dessa beleza.

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