PEA. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O Programa de Educação Ambiental é um instrumento capaz de construir valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente, regido pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, instituída através da Política Nacional de Educação Ambiental.
Visa o controle e as melhorias no ambiente de trabalho nos processos produtivos que impactam o meio ambiente, sempre considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural. Deverá apresentar o Programa de Educação Ambiental:
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As entidades do poder público, definindo políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental;
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Os meios de comunicação de massa, contribuindo para a disseminação de informações;
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As empresas, instituições públicas e privadas, programas destinados à capacitação dos trabalhadores; visando o controle e a melhoria do ambiente de trabalho.
Considerando empreendimentos que tramitam pelo Licenciamento Ambiental, o papel do Programa de Educação Ambiental é de mitigar os impactos gerados pelo empreendimento, sendo exigidos pelos órgãos ambientais tanto na forma de treinamento, atualização e capacitação do corpo técnico, como poderá ser solicitado focando na comunidade afetada.